Defesa da marca

Alguém está usando a sua marca

O uso não autorizado de marca alheia admite reação administrativa, extrajudicial e judicial. A medida adequada depende de uma variável que precisa ser verificada primeiro: qual é a sua situação registral.

Descrever a situação
Referência processual
Nulidade administrativa180 dias da concessão do registro Ação judicial de nulidade5 anos da concessão Reparação por danosPrescrição em 5 anos CaducidadeApós 5 anos, por desuso do registro
Diagnóstico

Antes de reagir, três verificações

Reagir na via errada custa tempo e pode enfraquecer a posição. As três respostas abaixo definem tudo o que vem depois.

  1. Sua marca está registrada, depositada ou apenas em uso?

    O titular de registro concedido tem uso exclusivo em todo o território nacional dentro do seu segmento. Quem apenas depositou tem expectativa de direito e posição jurídica mais limitada. Quem apenas usa depende de teses de concorrência desleal e de eventual direito de precedência.

  2. O terceiro atua no mesmo segmento?

    A exclusividade é delimitada pelo ramo. Marcas idênticas convivem legitimamente em setores distintos com frequência.

  3. O terceiro tem registro?

    Se obteve registro, a via muda: passa a ser necessário desconstituí-lo — por processo administrativo de nulidade dentro do prazo legal, por caducidade, ou por ação judicial de nulidade.

Medidas

O que pode ser feito

Notificação extrajudicial

Frequentemente resolve, especialmente quando o uso decorre de desconhecimento e não de má-fé. É a via mais rápida e menos custosa, e produz prova para a etapa seguinte.

Remoção em plataformas

Marketplaces, redes sociais e registradores de domínio têm procedimentos próprios de denúncia por violação de marca, e costumam responder a pedido instruído com documentação de titularidade.

Processo administrativo de nulidade

Quando o terceiro obteve registro indevido e o prazo legal ainda está aberto.

Caducidade

Quando o registro do terceiro existe, mas a marca não vem sendo efetivamente usada.

Ação de abstenção de uso

Com pedido de reparação por danos e, conforme o caso, tutela de urgência.

Ação judicial de nulidade

Cabível dentro de cinco anos da concessão, com participação do INPI no polo processual.

Prazos

Nulidade administrativa: 180 dias da concessão. Ação judicial de nulidade: 5 anos da concessão. Pretensão de reparação por danos decorrentes de violação de marca: prescrição em 5 anos.

Condução

Como o caso é conduzido

  1. Verificação registral

    Situação da sua marca e da marca do terceiro na base do INPI.

  2. Reunião de prova

    Documentação do uso, da anterioridade e da extensão da violação.

  3. Indicação da via

    Recomendação da medida adequada, com prazo e custo, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Condução da medida escolhida — da notificação extrajudicial à ação judicial.

Quem conduz

Processo conduzido por advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 211.208. Se houver exigência, indeferimento ou necessidade de discussão judicial, tudo está coberto pelo mesmo profissional — sem precisar recomeçar com outra pessoa quando o caso deixa de ser procedimento.

Antes de contratar

O que conferir antes de entregar sua marca a alguém

O registro de marca é um mercado com muita oferta e pouca transparência. Estes são pontos objetivos, que você mesmo consegue verificar, e que separam um serviço bem feito de um caro e inútil.

Seu pedido é público

Qualquer pessoa pode consultar a base do INPI e ver em que classe a marca foi depositada, qual a especificação, quem é o procurador e em que fase está. Se você já contratou alguém, dá para conferir hoje o que foi feito.

Classe errada não protege nada

A marca é registrada para atividades específicas. Um pedido pode ser deferido e ainda assim não alcançar o produto que você vende — o registro existe no papel e não impede concorrente nenhum.

Taxa paga não volta

Se o pedido for indeferido, o valor recolhido ao INPI não é devolvido. Pedido mal instruído não se corrige: paga-se tudo de novo.

Cobrança depois do deferimento

A retribuição hoje é única e já cobre a análise, a concessão e os dez primeiros anos. Cobrança apresentada como taxa de concessão ou de emissão de certificado merece conferência antes do pagamento.

Uma pergunta que economiza dinheiro

Diante de qualquer serviço acessório oferecido com nome técnico — comunicados, certificados, registros de autoria —, pergunte duas coisas antes de pagar: qual dispositivo legal sustenta isso e que efeito concreto ele produz no meu processo. Serviço que não responde às duas costuma não produzir efeito nenhum.

Já contratou e quer saber em que pé está?

Eu consulto a base do INPI, verifico em que classe sua marca foi depositada, se a especificação cobre o que você faz e qual a situação atual do pedido. Sem custo e sem compromisso — se estiver tudo certo, eu digo isso com a mesma clareza.

Quero verificar meu pedido

Tabela completa de custos, em PDF

A tabela de retribuições do INPI inteira, as regras de quem paga metade e de quem não paga nada, e o checklist de seis verificações antes de depositar.

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Contato

Descreva a situação

Se você já tem registro ou pedido no INPI, informe o número. Se o terceiro também tiver, informe os dois.

Isso define o tipo de retorno que você recebe — orientação ou proposta.
Informe onde o uso ocorre — loja, site, marketplace, rede social — e desde quando, se souber.
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