O uso não autorizado de marca alheia admite reação administrativa, extrajudicial e judicial. A medida adequada depende de uma variável que precisa ser verificada primeiro: qual é a sua situação registral.
Descrever a situaçãoReagir na via errada custa tempo e pode enfraquecer a posição. As três respostas abaixo definem tudo o que vem depois.
O titular de registro concedido tem uso exclusivo em todo o território nacional dentro do seu segmento. Quem apenas depositou tem expectativa de direito e posição jurídica mais limitada. Quem apenas usa depende de teses de concorrência desleal e de eventual direito de precedência.
A exclusividade é delimitada pelo ramo. Marcas idênticas convivem legitimamente em setores distintos com frequência.
Se obteve registro, a via muda: passa a ser necessário desconstituí-lo — por processo administrativo de nulidade dentro do prazo legal, por caducidade, ou por ação judicial de nulidade.
Frequentemente resolve, especialmente quando o uso decorre de desconhecimento e não de má-fé. É a via mais rápida e menos custosa, e produz prova para a etapa seguinte.
Marketplaces, redes sociais e registradores de domínio têm procedimentos próprios de denúncia por violação de marca, e costumam responder a pedido instruído com documentação de titularidade.
Quando o terceiro obteve registro indevido e o prazo legal ainda está aberto.
Quando o registro do terceiro existe, mas a marca não vem sendo efetivamente usada.
Com pedido de reparação por danos e, conforme o caso, tutela de urgência.
Cabível dentro de cinco anos da concessão, com participação do INPI no polo processual.
Nulidade administrativa: 180 dias da concessão. Ação judicial de nulidade: 5 anos da concessão. Pretensão de reparação por danos decorrentes de violação de marca: prescrição em 5 anos.
Situação da sua marca e da marca do terceiro na base do INPI.
Documentação do uso, da anterioridade e da extensão da violação.
Recomendação da medida adequada, com prazo e custo, antes de qualquer contratação.
Condução da medida escolhida — da notificação extrajudicial à ação judicial.
Se você já tem registro ou pedido no INPI, informe o número. Se o terceiro também tiver, informe os dois.