Proteção de MarcasAdvocacia · OAB/RJ 211.208
Defesa da marca

Alguém está usando a sua marca

O uso não autorizado de marca alheia admite reação administrativa, extrajudicial e judicial. A medida adequada depende de uma variável que precisa ser verificada primeiro: qual é a sua situação registral.

Descrever a situação
Referência processual
Nulidade administrativa180 dias da concessão do registro Ação judicial de nulidade5 anos da concessão Reparação por danosPrescrição em 5 anos CaducidadeApós 5 anos, por desuso do registro
Diagnóstico

Antes de reagir, três verificações

Reagir na via errada custa tempo e pode enfraquecer a posição. As três respostas abaixo definem tudo o que vem depois.

  1. Sua marca está registrada, depositada ou apenas em uso?

    O titular de registro concedido tem uso exclusivo em todo o território nacional dentro do seu segmento. Quem apenas depositou tem expectativa de direito e posição jurídica mais limitada. Quem apenas usa depende de teses de concorrência desleal e de eventual direito de precedência.

  2. O terceiro atua no mesmo segmento?

    A exclusividade é delimitada pelo ramo. Marcas idênticas convivem legitimamente em setores distintos com frequência.

  3. O terceiro tem registro?

    Se obteve registro, a via muda: passa a ser necessário desconstituí-lo — por processo administrativo de nulidade dentro do prazo legal, por caducidade, ou por ação judicial de nulidade.

Medidas

O que pode ser feito

Notificação extrajudicial

Frequentemente resolve, especialmente quando o uso decorre de desconhecimento e não de má-fé. É a via mais rápida e menos custosa, e produz prova para a etapa seguinte.

Remoção em plataformas

Marketplaces, redes sociais e registradores de domínio têm procedimentos próprios de denúncia por violação de marca, e costumam responder a pedido instruído com documentação de titularidade.

Processo administrativo de nulidade

Quando o terceiro obteve registro indevido e o prazo legal ainda está aberto.

Caducidade

Quando o registro do terceiro existe, mas a marca não vem sendo efetivamente usada.

Ação de abstenção de uso

Com pedido de reparação por danos e, conforme o caso, tutela de urgência.

Ação judicial de nulidade

Cabível dentro de cinco anos da concessão, com participação do INPI no polo processual.

Prazos

Nulidade administrativa: 180 dias da concessão. Ação judicial de nulidade: 5 anos da concessão. Pretensão de reparação por danos decorrentes de violação de marca: prescrição em 5 anos.

Condução

Como o caso é conduzido

  1. Verificação registral

    Situação da sua marca e da marca do terceiro na base do INPI.

  2. Reunião de prova

    Documentação do uso, da anterioridade e da extensão da violação.

  3. Indicação da via

    Recomendação da medida adequada, com prazo e custo, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Condução da medida escolhida — da notificação extrajudicial à ação judicial.

Contato

Descreva a situação

Se você já tem registro ou pedido no INPI, informe o número. Se o terceiro também tiver, informe os dois.

Informe onde o uso ocorre — loja, site, marketplace, rede social — e desde quando, se souber.