A oposição é a manifestação formal de um terceiro contra o seu pedido de registro, apresentada depois da publicação na Revista da Propriedade Industrial. Ela não indefere nada por si só — quem decide é o INPI. Mas introduz no processo argumentos contrários que o examinador vai considerar.
Enviar minha oposição para análiseNa maioria dos casos, o opoente alega colidência com marca anterior — sinal idêntico ou semelhante, em segmento afim, com risco de confusão ou associação indevida. Também são frequentes alegações de direito de precedência por uso anterior, de reprodução de nome empresarial e de imitação de marca notoriamente conhecida.
Nem toda oposição é procedente. Parte delas é apresentada por titulares que monitoram a Revista da Propriedade Industrial e se opõem de forma preventiva a tudo que se aproxima do seu portfólio, sem colidência real.
Você tem 60 dias, contados da publicação da oposição na RPI, para apresentar manifestação.
Perder o prazo não encerra o processo — o exame prossegue de qualquer forma. Mas prossegue com os argumentos do opoente nos autos e nenhum dos seus.
Uma resposta eficaz não se limita a negar a colidência. Ela normalmente trabalha cinco frentes.
O cotejo considera o conjunto marcário — elementos nominativos, figurativos e sua impressão global —, e não apenas a comparação literal entre palavras.
A análise recai sobre os produtos e serviços efetivamente assinalados, que nem sempre coincidem com a mera identidade de classe.
Marcas semelhantes convivem legitimamente em segmentos distintos, quando não há risco de confusão ou associação para o consumidor.
Inclusive eventual vulnerabilidade por falta de uso, o que pode abrir caminho para pedido de caducidade em paralelo.
Quando existente e documentado, pode sustentar direito de precedência — que precisa ser alegado e comprovado dentro do processo.
Leitura da peça, do pedido impugnado, do registro invocado e do histórico das partes.
Escolha dos fundamentos e verificação de medidas paralelas cabíveis, como caducidade da anterioridade.
Redação e apresentação da manifestação dentro do prazo.
Relatório dos andamentos publicados. Se a decisão for desfavorável, o recurso é etapa própria, com escopo e proposta próprios.
Informe o número do pedido no INPI e a data da publicação. Isso permite verificar o prazo antes de qualquer outra coisa.