Registro, defesa e recuperação de marcas perante o INPI e no Judiciário. Sua marca é um ativo — enquanto não estiver registrada, é apenas um nome que outra pessoa pode registrar antes de você.
Analisar meu casoE quase todas têm prazo. A primeira coisa a verificar não é o mérito — é quanto tempo resta.
Análise de viabilidade, enquadramento de classes e depósito do pedido. No Brasil, a regra é a proteção de quem deposita primeiro.
Um terceiro se manifestou contra o registro da sua marca. Há prazo para responder, e o silêncio não impede o prosseguimento do exame — apenas deixa o INPI sem os seus argumentos.
O que fazer →O indeferimento é decisão administrativa recorrível. O recurso exige o enfrentamento técnico do fundamento específico da decisão.
O que fazer →O uso indevido por terceiro admite medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive reparação por danos.
O que fazer →Conforme o momento processual, cabe oposição, processo administrativo de nulidade, caducidade ou ação judicial de nulidade.
O que fazer →O registro vigora por dez anos, prorrogáveis. O pedido de prorrogação tem janela própria, e a perda do prazo ordinário encarece — ou extingue — o registro.
O protocolo de um pedido no INPI é um ato simples. O que determina o resultado vem antes e depois dele.
Define se o pedido tem chance real ou se vai colidir com direito já constituído por terceiro.
Define tanto o alcance da proteção quanto o custo. A escolha entre a lista pré-aprovada do INPI e a especificação de livre preenchimento altera a retribuição oficial em até metade do valor — e a escolha errada protege o que a empresa não faz.
Verifica os impedimentos do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial: sinais genéricos, descritivos, de uso comum no segmento, entre outros.
Oposição, manifestação, recurso, nulidade e caducidade são atividade privativa de advogado — e representam a maior parte dos casos em que uma marca é efetivamente perdida ou salva.
Busca de anterioridade e parecer de viabilidade · Enquadramento de classes e especificação · Depósito e acompanhamento até a decisão final · Prorrogação decenal
Oposição a pedidos de terceiros · Manifestação em resposta a oposição · Recurso contra indeferimento · Processo administrativo de nulidade · Caducidade
Notificação extrajudicial por uso indevido · Ação de abstenção de uso com pedido de reparação · Ação de nulidade de registro · Cessão, licenciamento e averbação de contratos
Monitoramento contínuo das publicações do INPI, com alerta de pedidos de terceiros que possam colidir com a sua marca — enquanto o prazo de oposição ainda está aberto.
Pelo formulário ou por mensagem. Se houver processo em curso, informe o número do pedido no INPI.
Verificação da situação registral, do momento processual e dos prazos aplicáveis, com um parecer breve sobre a viabilidade.
Escopo, etapas e condições por escrito, antes de qualquer contratação.
Condução do processo com relatório dos andamentos publicados na Revista da Propriedade Industrial.
Advogado — OAB/RJ nº 211.208
Atuação em propriedade industrial há dez anos, com prática técnica e operacional concentrada em registro e defesa de marcas perante o INPI — do exame de registrabilidade ao contencioso administrativo.
Também atua em direito tributário e em planejamento patrimonial e sucessório, com produção de material técnico-jurídico nessas áreas.
Atendimento remoto em todo o território nacional.
O prazo é do INPI e varia conforme a fase e a existência de oposição. Um pedido sem oposição costuma levar mais de um ano até a decisão. Prazos processuais e andamentos são acompanhados e informados a você.
As retribuições do INPI são pagas ao órgão e não se confundem com honorários advocatícios. Variam conforme a classe, o tipo de especificação e o enquadramento do titular — pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos têm redução de 50%. O valor exato é informado na análise do seu caso.
Não necessariamente. Pessoa física pode ser titular, desde que exerça atividade compatível com o produto ou serviço assinalado.
Não. A proteção é delimitada pelas classes e pela especificação de produtos e serviços. Por isso o enquadramento é decisão técnica, e não formalidade de preenchimento.
Não automaticamente. Existe a figura do direito de precedência do usuário anterior de boa-fé, mas ela precisa ser alegada e comprovada dentro do processo. Não substitui o registro.
Cabe recurso, com prazo próprio. O recurso precisa atacar o fundamento específico da decisão, e nem sempre é a única via disponível. Veja o que fazer em caso de indeferimento.
Sim. O processo perante o INPI é integralmente eletrônico e o atendimento é remoto, em todo o território nacional.
Retorno em até um dia útil. A primeira etapa é uma análise preliminar da situação registral e dos prazos aplicáveis.