Proteção de MarcasAdvocacia · OAB/RJ 211.208
Contencioso administrativo

Pedido de registro indeferido: cabe recurso

O indeferimento é decisão administrativa e é recorrível. O recurso, porém, não é uma nova tentativa de registro — é a impugnação técnica de um fundamento específico. Antes de qualquer coisa, é preciso ler a decisão e identificar exatamente o que o INPI decidiu.

Enviar minha decisão para análise
Referência processual
Prazo para recurso60 dias da publicação da decisão na RPI Efeito da inérciaArquivamento definitivo do pedido Fundamento mais comumArt. 124, XIX — reprodução ou imitação Vias paralelasCaducidade · convivência · novo depósito
Diagnóstico

Os fundamentos mais comuns

A via adequada depende inteiramente de qual foi o fundamento adotado. São quatro grupos, e cada um pede uma resposta diferente.

Colidência com marca anterior

Art. 124, XIX. O examinador entendeu haver reprodução ou imitação de marca de terceiro, em segmento afim, com risco de confusão. É o fundamento mais frequente.

Caráter genérico, necessário ou descritivo

Art. 124, VI. O sinal apenas descreve o produto, o serviço ou uma de suas características. A discussão costuma girar em torno do conjunto e da eventual distintividade adquirida.

Sinal de uso comum no segmento

Expressões corriqueiras do ramo, isoladamente consideradas, não são apropriáveis com exclusividade por um único titular.

Impedimentos específicos

Reprodução de nome empresarial de terceiro, de brasões e sinais oficiais, de elemento de marca notória, entre outros incisos do art. 124.

Prazo

O recurso deve ser interposto em 60 dias contados da publicação da decisão na RPI.

Esgotado o prazo sem recurso, o arquivamento se consolida e a via passa a ser um novo depósito — com nova fila, novo custo e, sobretudo, o risco de que a anterioridade que motivou o indeferimento tenha se fortalecido nesse intervalo.

Estratégia

O recurso raramente é a única via

Dependendo do fundamento e da situação da anterioridade citada, a estratégia pode combinar medidas.

Caducidade da marca anterior

Quando a anterioridade citada não vem sendo usada, o pedido de caducidade pode remover o próprio obstáculo que gerou o indeferimento.

Acordo de convivência

Negociação com o titular da anterioridade, delimitando segmentos de atuação e formas de uso.

Novo depósito com ajuste

Quando o indeferimento decorre de problema sanável de sinal, de especificação ou de classe.

Combinação de medidas

O recurso interposto em paralelo a um pedido de caducidade é uma configuração frequente, e depende de coordenação de prazos.

Condução

Como o caso é conduzido

  1. Leitura do despacho

    Identificação do fundamento exato da decisão e da anterioridade citada, quando houver.

  2. Avaliação das vias disponíveis

    Verificação da situação registral da anterioridade, inclusive quanto ao uso efetivo.

  3. Recomendação

    Apresentação das vias cabíveis, com prazo e custo de cada uma, antes de qualquer contratação.

  4. Execução

    Condução da via escolhida e acompanhamento até a decisão final.

Contato

Envie sua decisão para análise

Informe o número do pedido e a data da publicação do indeferimento. A primeira etapa é uma análise preliminar do fundamento da decisão e do prazo em curso.

Consta da RPI em que a decisão foi publicada.