O indeferimento é decisão administrativa e é recorrível. O recurso, porém, não é uma nova tentativa de registro — é a impugnação técnica de um fundamento específico. Antes de qualquer coisa, é preciso ler a decisão e identificar exatamente o que o INPI decidiu.
Enviar minha decisão para análiseA via adequada depende inteiramente de qual foi o fundamento adotado. São quatro grupos, e cada um pede uma resposta diferente.
Art. 124, XIX. O examinador entendeu haver reprodução ou imitação de marca de terceiro, em segmento afim, com risco de confusão. É o fundamento mais frequente.
Art. 124, VI. O sinal apenas descreve o produto, o serviço ou uma de suas características. A discussão costuma girar em torno do conjunto e da eventual distintividade adquirida.
Expressões corriqueiras do ramo, isoladamente consideradas, não são apropriáveis com exclusividade por um único titular.
Reprodução de nome empresarial de terceiro, de brasões e sinais oficiais, de elemento de marca notória, entre outros incisos do art. 124.
O recurso deve ser interposto em 60 dias contados da publicação da decisão na RPI.
Esgotado o prazo sem recurso, o arquivamento se consolida e a via passa a ser um novo depósito — com nova fila, novo custo e, sobretudo, o risco de que a anterioridade que motivou o indeferimento tenha se fortalecido nesse intervalo.
Dependendo do fundamento e da situação da anterioridade citada, a estratégia pode combinar medidas.
Quando a anterioridade citada não vem sendo usada, o pedido de caducidade pode remover o próprio obstáculo que gerou o indeferimento.
Negociação com o titular da anterioridade, delimitando segmentos de atuação e formas de uso.
Quando o indeferimento decorre de problema sanável de sinal, de especificação ou de classe.
O recurso interposto em paralelo a um pedido de caducidade é uma configuração frequente, e depende de coordenação de prazos.
Identificação do fundamento exato da decisão e da anterioridade citada, quando houver.
Verificação da situação registral da anterioridade, inclusive quanto ao uso efetivo.
Apresentação das vias cabíveis, com prazo e custo de cada uma, antes de qualquer contratação.
Condução da via escolhida e acompanhamento até a decisão final.
Processo conduzido por advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 211.208. Se houver exigência, indeferimento ou necessidade de discussão judicial, tudo está coberto pelo mesmo profissional — sem precisar recomeçar com outra pessoa quando o caso deixa de ser procedimento.
O registro de marca é um mercado com muita oferta e pouca transparência. Estes são pontos objetivos, que você mesmo consegue verificar, e que separam um serviço bem feito de um caro e inútil.
Qualquer pessoa pode consultar a base do INPI e ver em que classe a marca foi depositada, qual a especificação, quem é o procurador e em que fase está. Se você já contratou alguém, dá para conferir hoje o que foi feito.
A marca é registrada para atividades específicas. Um pedido pode ser deferido e ainda assim não alcançar o produto que você vende — o registro existe no papel e não impede concorrente nenhum.
Se o pedido for indeferido, o valor recolhido ao INPI não é devolvido. Pedido mal instruído não se corrige: paga-se tudo de novo.
A retribuição hoje é única e já cobre a análise, a concessão e os dez primeiros anos. Cobrança apresentada como taxa de concessão ou de emissão de certificado merece conferência antes do pagamento.
Diante de qualquer serviço acessório oferecido com nome técnico — comunicados, certificados, registros de autoria —, pergunte duas coisas antes de pagar: qual dispositivo legal sustenta isso e que efeito concreto ele produz no meu processo. Serviço que não responde às duas costuma não produzir efeito nenhum.
Eu consulto a base do INPI, verifico em que classe sua marca foi depositada, se a especificação cobre o que você faz e qual a situação atual do pedido. Sem custo e sem compromisso — se estiver tudo certo, eu digo isso com a mesma clareza.
A tabela de retribuições do INPI inteira, as regras de quem paga metade e de quem não paga nada, e o checklist de seis verificações antes de depositar.
Receber o material →Informe o número do pedido e a data da publicação do indeferimento. A primeira etapa é uma análise preliminar do fundamento da decisão e do prazo em curso.